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INFORMATIVO SEMESP E ABED

POSICIONAMENTO DO SEMESP E DA ABED SOBRE A PROIBIÇÃO PELOS CONSELHOS PROFISSIONAIS DE INSCRIÇÃO E REGISTRO DE ALUNOS FORMADOS PELA MODALIDADE ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)

Desde o início de 2019, conselhos profissionais de diferentes áreas, notadamente de Saúde, Arquitetura e Engenharia, publicaram resoluções que proíbem a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos da modalidade ensino a distância (EAD). De acordo com esses conselhos, a modalidade EAD não garante formação de qualidade com aulas on-line e suas atividades práticas são insuficientes.

Diante dessa atitude que, na prática, proíbe esses profissionais de exercerem suas carreiras, o Semesp, entidade representativa das instituições de ensino superior privadas, notificou todos os conselhos solicitando a revogação imediata das resoluções, e ingressou em juízo contra os que mantiveram a publicação, impedindo desse modo o acesso ao registro profissional de profissionais devidamente formados.

No entendimento do Semesp e da ABED, as resoluções publicadas pelos conselhos configuram-se como um ato ilegal, já que não cabe a esses órgãos avaliar ou restringir o registro profissional de alunos graduados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, sejam ministrados na modalidade a distância ou presencial. Do ponto de vista jurídico, os conselhos são autarquias cujas atribuições são expressamente delimitadas, incompetentes, portanto, para regular, avaliar ou supervisionar cursos superiores, não podendo assumir atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação, que é a supervisão da ética profissional.

Ressalte-se, ainda, que não há diferença alguma nos diplomas emitidos por cursos reconhecidos pelo MEC, sejam presenciais ou a distância, não constando dos mesmos qualquer informação sobre a modalidade em que o curso foi concluído, significando que ambos têm a mesma validade para comprovação de título.

Diante o exposto, negar atuação profissional a egressos de cursos a distância, além de inconstitucional por cercear a liberdade de escolha do candidato, e de ir de encontro ao próprio objetivo dos conselhos, também colide com a legislação educacional, que estabelece através do Art. 100 da Portaria nº 23 que os cursos da modalidade EAD podem ter até 30% de atividades presenciais, sem contar os estágios, que no caso da área de Saúde, abrangem 20% da carga horária dos cursos, perfazendo 50% de atividades presenciais.

Cabe ressaltar, ainda, que juridicamente as instituições de ensino superior têm autonomia acadêmica para definir os projetos de seus cursos, e elas possuem projetos diversos que devem ser discutidos com maior atenção e profundidade, sem generalizações como as propostas pelas resoluções dos conselhos. Os conselhos também ignoram a tendência de hibridização da educação superior, que tem buscado incorporar o que há de melhor de cada modalidade, presencial e virtual, e aponta para um caminho futuro que não pode ser menosprezado.

Não obstante as medidas legais tomadas contra as resoluções, o Semesp e a ABED entendem a complexidade do tema e se colocam à disposição dos conselhos para melhor esclarecer a essência da modalidade ensino a distância e as propostas dos cursos híbridos ou semipresenciais, em sua maioria ofertados pelas áreas e cursos cujos profissionais estão sendo discriminados e prejudicados por tais resoluções equivocadas.

Fonte: SEMESP

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